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Movimentações 2024 2022
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência da certidão de fl.
e-STJ 233:
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra a União
Federal e o Município de Divinópolis objetivando o recebimento de fraldas geriátricas
descartáveis para uso diário. Em decisão, o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e
Criminal Adjunto à 2ª Vara de Divinópolis – SJ/MG declinou da competência, remetendo
os autos a 3ª Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de
Divinópolis/MG. Neste Tribunal, o Ministro Relator decidiu pela competência do Juízo
Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara de Divinópolis – SJ/M.
Por meio do Ofício de fls. 114-115, o referido Juízo informa ter sido proferida
sentença, nos termos do art. 485, IX, do CPC (fls. 117-118), em razão do óbito do autor.
Ante o exposto, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
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