Informações do processo 2022/0211216-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 754989
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 14/07/2022 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULO EDUARDO DA
GAMA NOGUEIRA
em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0012088-66.2020.8.19.0066).

Decido.

Em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de origem,
verifica-se que já foi proferida sentença, que absolveu o paciente e, inclusive,
transitou em julgado.

Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 15956 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Considerando o tempo decorrido desde a autuação do presente feito e a
ocorrência de alterações em sua relatoria, intime-se a defesa para dizer se
remanesce o interesse na análise do pedido e para indicar, se for o caso, a
ocorrência de fato jurídico relevante após a data da impetração.

Brasília, 01 de fevereiro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 13762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão