Informações do processo RCL 53960

Movimentações 2023 2022

08/11/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.






Retirado da página 957 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante do ato impugnado e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.






Retirado da página 957 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.



Retirado da página 785 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.



Retirado da página 739 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 963 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 963 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: Trata-se de agravo regimental, interposto por Vibra Energia S.A, antiga Petrobras Distribuidora S.A, em face da decisão pela qual neguei seguimento a reclamação.

Na reclamação, impugna-se acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Agravo em Recurso de Revista nº 0000614-89.2013.5.19.0003, que teria violado a decisão desta Corte proferida na ADC 58.

Frustrada a intimação por via postal da parte agravada Marcos Henrique Feitosa de França (eDOC 23), em 11.10.2022, assim despachei (eDOC 27):


DESPACHO: Trata-se de agravo regimental interposto por Vibra Energia S/A, antiga Petrobras Distribuidora S/A, em face da decisão pela qual neguei seguimento à reclamação.

Ante a frustração da intimação por via postas da parte agravada (eDOC 23), bem como a manifestação da parte agravante (eDOC 25), e tendo em vista o dever de cooperação de todos os sujeitos do processo, para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva, nos termos do art. 6º do CPC; determino a expedição de carta de ordem ao Juízo de origem, para que, por seu intermédio, em recíproca cooperação (arts. 67 a 69 do CPC), se intime Marcos Henrique Feitosa de Franca, parte no Processo 0000614-89.2013.5.19.0003, para que cumpra o dever de manter atualizado o respectivo endereço nos autos; bem como para que se proceda à intimação do presente recurso, observando-se, caso necessário, o caráter itinerante das cartas.”


Em atenção ao despacho, foi expedido por esta Corte ao Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, em 13.10.2022, a Carta de Ordem 336/2022 (eDOC 28).

Ante a certificação de que a Carta de Ordem expedida não fora devolvida a esta Corte, a Secretaria Judiciária expediu o Ofício Eletrônico 2500/2023, de 6.3.2023; solicitando a devolução da citada Carta de Ordem devidamente cumprida (eDOC 30).

A solicitação foi reiterada mediante os Ofícios eletrônicos 6344/2023, de 8.5.2023, e 8469/2023, de 19.6.2023, da Secretária Judiciária (eDOCs 34 e 38, respectivamente).

A despeitos dos ofícios expedidos, até esta data, não chegaram a esta Corte quaisquer informações sobre o atendimento das solicitações, tampouco ocorreu a devolução da Carta de Ordem devidamente cumprida.

Diante disso, solicite-se mais uma vez ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL informações sobre o cumprimento da Carta de Ordem 336/2022, expedida por esta Corte, encaminhando-se cópia deste despacho à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, para as providências que entender pertinentes.


Publique-se. Intime-se.

Brasília, 24 de agosto de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1128 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: A Gerência de Processos Originários Cíveis desta Corte certifica que, até o dia 26/05/2023, não chegaram a esta Corte as informações solicitadas por intermédio do(s) Ofício(s) nº(s) 6344/2023” (eDOC 36), dirigida ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.

Reitere-se, mais uma vez, ao Juízo de origem, o pedido de informações sobre o cumprimento da Carta de Ordem 336/2022 expedida por esta Corte.


Publique-se.

Brasília, 16 de junho de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3091 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: A Gerência de Processos Originários Cíveis desta Corte certifica que, até o dia 26/05/2023, não chegaram a esta Corte as informações solicitadas por intermédio do(s) Ofício(s) nº(s) 6344/2023” (eDOC 36), dirigida ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.

Reitere-se, mais uma vez, ao Juízo de origem, o pedido de informações sobre o cumprimento da Carta de Ordem 336/2022 expedida por esta Corte.


Publique-se.

Brasília, 16 de junho de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: A Secretaria Judiciária certifica que, até o dia 04.04.2023, não foram prestadas informações quanto ao cumprimento da Carta de Ordem para fins de citação (Ofício Eletrônico 2500/2023” (eDOC 32), dirigida ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.

Reitere-se, ao Juízo de origem, o pedido de informações sobre o cumprimento da Carta de Ordem 336/2022 expedida por esta Corte.

Publique-se.

Brasília, 5 de maio de 2023.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 101302 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão