Informações do processo ADI 7218

Movimentações 2026 2025 2024 2022

05/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.


Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.


Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça.    Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


EMENTA


Segundos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 234 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: ADI-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.


Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Relator), pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.


Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça.    Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.


EMENTA


Segundos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão