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29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE. ISS. CÁLCULO PELO VALOR FIXO. CARÁTER
EMPRESARIAL DA RECORRENTE. ENFRENTAMENTO DA
CONVICÇÃO APRESENTADA NO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA
SUMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - O recorrente afirmou realizar prestação de serviços de forma
pessoal, devendo o ISS ser calculado por meio de alíquotas fixas. O
Tribunal a quo, no entanto, afirma que o contrato revela a natureza
empresarial dos serviços prestados, observando que não constam os
requisitos necessários para o benefício fiscal. Incidência da Súmula n.
7/STJ.
II - Embargos de declaração que objetivam rediscutir as questões
apresentadas, sendo esclarecida no Tribunal a quo a inexistência de
omissão.
III - Inexistência das omissões apontadas nos presentes embargos
de declaração. Sobre o pedido de análise do recurso especial de acordo com
os precedentes apresentados pelo recorrente, observa-se que inexiste tal
omissão; primeiro, porque a questão não foi apresentada no recurso
especial, inaugurando inovação recursal; segundo, porque a análise dos
precedentes em confronto com a tese recursal implica o reexame do
conjunto probatório, o que mais uma vez traz a incidência da Súmula n.
7/STJ.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
09/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 10 horas.
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