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29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO
RECURSO. PEDIDO PREJUDICADO.
DECISÃO
Em consulta ao sistema processual do Superior Tribunal de Justiça verifiquei
que o agravo em recurso especial interposto por ALMIR IZILDO LEITE DE ANDRADE
(ALMIR), AREsp n.º 2.353.092/SP, não foi conhecido pela Presidente desta Corte,
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, por ausência de impugnação específica
de todos os fundamentos da decisão recorrida, com trânsito em julgado em 9/8/2023.
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o
julgamento do recurso principal ocasiona a perda de objeto do pedido de concessão de
efeito suspensivo.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO
JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Desprovido o recurso principal, ao qual a medida cautelar visava
atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual
na cautelar, condição da ação que deve estar presente durante todo o
iter processual, e não apenas no momento da propositura da ação.
2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do
trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal.
Precedentes da Primeira Turma.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na MC n. 10.902/MG, rel. Min. PAULO SÉRGIO DOMINGUES,
Primeira Turma, DJe de 18/8/2023.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...].
PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE. JULGAMENTO DO RECURSO. [...]. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
[...]
3. Apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir,
ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo,
inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a
confirmação pelo órgão colegiado.
[...]
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.406.167/MT, rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, DJe de 14/3/2024.)
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO EM
VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento do mérito do
recurso especial torna prejudicado o agravo interno interposto contra a
decisão proferida em tutelar cautelar antecedente que revogou a
decisão que atribuiu efeito suspensivo ao primeiro.
2. Agravo interno prejudicado.
(AgInt na TutCautAnt n. 85/BA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJe de 18/12/2023.)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ASSOCIADO A AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DO
RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA TUTELA
PROVISÓRIA.
1. O pedido de tutela de urgência com o fim de atribuir efeito
suspensivo ao agravo em recurso especial se encontra prejudicado,
por perda de objeto, em virtude do julgamento do mencionado recurso,
tombado sob o n. 2.017.901/MA (número único 0005469-
62.2010.4.01.3702).
2. Jurisprudência desta Corte Superior de que, uma vez apreciado o
recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a
superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive,
desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação no
órgão colegiado.
3. Embargos de declaração prejudicados.
(EDcl no AgInt no TP n. 3.594/DF, rel. Min. OG FERNANDES,
Segunda Turma, DJe de 30/8/2022.)
O pedido de devolução de valores recolhidos em duplicidade deve obedecer
o disposto na Instrução Normativa n.º 31/2022 do Superior Tribunal de Justiça..
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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