Informações do processo 2023/0003409-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2277045
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/01/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SISTEMA
PROJUDI. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA N. 284/STF.

I - Na decisão de admissibilidade proferida no Tribunal a quo,
foi observado que não foi comprovado o feriado local em 16/6/2022 e a
suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná.
A decisão agravada confirmou a intempestividade do recurso especial.

II - O recorrente não demonstra a ocorrência de equívoco do
sistema, afirmando apenas, em sua resumida petição, que teria interposto
dentro do prazo legal. Não contextualiza os documentos que infirmariam a
decisão agravada, tornando deficiente sua irresignação e atraindo o contido
na Súmula n. 284/STF.

III - Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 27de maio de 2024.

Ministro FranciscoFalcão

Relator


Retirado da página 18238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 10 horas.



Retirado da página 11716 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão