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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SISTEMA
PROJUDI. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA N. 284/STF.
I - Na decisão de admissibilidade proferida no Tribunal a quo,
foi observado que não foi comprovado o feriado local em 16/6/2022 e a
suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná.
A decisão agravada confirmou a intempestividade do recurso especial.
II - O recorrente não demonstra a ocorrência de equívoco do
sistema, afirmando apenas, em sua resumida petição, que teria interposto
dentro do prazo legal. Não contextualiza os documentos que infirmariam a
decisão agravada, tornando deficiente sua irresignação e atraindo o contido
na Súmula n. 284/STF.
III - Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 27de maio de 2024.
Ministro FranciscoFalcão
Relator
09/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 10 horas.
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