Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2277045 - PR (2023/0003409-0)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A.

OUTRO NOME : EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL LTDA
ADVOGADO : RODRIGO ARRUDA SANCHEZ - PR027385
AGRAVADO : MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ

PROCURADORES : EVANDRO MÁRIO LAZZARI - PR023644

VERGINIA MARA PEDROSO - PR024099

IGOR SILVEIRA - PR065360

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SISTEMA
PROJUDI. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA N. 284/STF.

I - Na decisão de admissibilidade proferida no Tribunal a quo,
foi observado que não foi comprovado o feriado local em 16/6/2022 e a
suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná.
A decisão agravada confirmou a intempestividade do recurso especial.

II - O recorrente não demonstra a ocorrência de equívoco do
sistema, afirmando apenas, em sua resumida petição, que teria interposto
dentro do prazo legal. Não contextualiza os documentos que infirmariam a
decisão agravada, tornando deficiente sua irresignação e atraindo o contido
na Súmula n. 284/STF.

III - Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Processos na página

2023/0003409-0