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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
06/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
POSSIBILIDADE. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS
BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE PARA FIXAR A DATA
DA ÚLTIMA PRISÃO DO APENADO COMO TERMO INICIAL.
OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO
RESTABELECIDO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO EM PARTE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
11/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de petição em que a defesa do requerente (Petição n.
00253370/2024) noticia que pretende realizar sustentação oral, razão pela qual se opôs
ao julgamento virtual (fl. 229).
Nada a deferir.
Com efeito, o julgamento do agravo regimental por meio virtual está
autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Casa, e não
impede a realização de sustentação oral, que deverá ocorrer nos termos do § 1º do art.
184-B.
Brasília, 10 de abril de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
03/04/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
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