Informações do processo 2023/0010797-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 797143
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 20/01/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22239 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 8845 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS.
POSSIBILIDADE. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS
BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA INFRAÇÃO
DISCIPLINAR. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE PARA FIXAR A DATA
DA ÚLTIMA PRISÃO DO APENADO COMO TERMO INICIAL.
OCORRÊNCIA DE
REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO EXCLUSIVO DA
DEFESA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO
RESTABELECIDO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO EM PARTE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 29 de abril de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 10963 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PSusOr no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de petição em que a defesa do requerente (Petição n.
00253370/2024) noticia que pretende realizar sustentação oral, razão pela qual se opôs
ao julgamento virtual (fl. 229).

Nada a deferir.

Com efeito, o julgamento do agravo regimental por meio virtual está
autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, III, do Regimento Interno desta Casa, e não
impede a realização de sustentação oral, que deverá ocorrer nos termos do § 1º do art.
184-B.

Brasília, 10 de abril de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 10267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 5012 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão