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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
24/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS
CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de
5 dias corridos, nos termos do que preceituam os arts. 39 da Lei n.
8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal.
2. O agravo contra decisão monocrática, em matéria penal ou
processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no Código
de Processo Civil, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219
da Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os
recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, da Lei
13.105/2015). Precedentes.
3. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada em 16/2/2023
e considerada publicada em 17/2/2023 (fl. 262). O decurso do prazo legal teve
início em 20/2/2023 e expirou no dia 24/2/2023. Porém, a petição de agravo
regimental somente foi interposta em data de 28/2/2023 (fl. 267, do
Expediente Avulso ), fora, portanto, do prazo legal e após o trânsito em julgado
da decisão monocrática, conforme certidão de fl. 265.
4. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
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