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Movimentações 2024 2023
07/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
126.:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator."
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO INDEFERIDOS LIMINARMENTE. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
ENFRENTAMENTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA.
I - O feito decorre de embargos à execução que teve a petição
inicial indeferida pela falta de garantia da execução, sendo tal decisão
mantida no acórdão recorrido.
II - As matérias constantes dos arts. 3º, 7º, 9º e 10 do CPC, que
tratam de inafastabilidade da jurisdição, contraditório e cerceamento de
defesa não foram analisadas no acórdão recorrido, que manteve a decisão de
indeferimento da petição inicial dos embargos à execução, com fundamento
no art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/1980, uma vez que não foi garantida a
execução. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
III - No recurso especial não foi rebatido diretamente o principal
fundamento do acórdão recorrido, qual seja a aplicabilidade do art. 16, §1º,
da LEF, preferindo o recorrente enfrentar a decisão utilizando defesa
indireta, atraindo assim o comando da Súmula n. 283/STF, bem como a
Súmula n. 284/STF, uma vez que patente a insuficiência do seu arrazoado
para combater efetivamente a decisão recorrida.
IV - Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
07/10/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 17/10/2024, às 09 horas.
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