Informações do processo 2023/0028576-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2288211
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/02/2023 a 07/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

07/11/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
126.:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator."


Retirado da página 4345 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO INDEFERIDOS LIMINARMENTE. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
ENFRENTAMENTO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA.

I - O feito decorre de embargos à execução que teve a petição
inicial indeferida pela falta de garantia da execução, sendo tal decisão
mantida no acórdão recorrido.

II - As matérias constantes dos arts. 3º, 7º, 9º e 10 do CPC, que
tratam de inafastabilidade da jurisdição, contraditório e cerceamento de
defesa não foram analisadas no acórdão recorrido, que manteve a decisão de
indeferimento da petição inicial dos embargos à execução, com fundamento
no art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/1980, uma vez que não foi garantida a
execução. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.

III - No recurso especial não foi rebatido diretamente o principal
fundamento do acórdão recorrido, qual seja a aplicabilidade do art. 16, §1º,
da LEF, preferindo o recorrente enfrentar a decisão utilizando defesa
indireta, atraindo assim o comando da Súmula n. 283/STF, bem como a
Súmula n. 284/STF, uma vez que patente a insuficiência do seu arrazoado
para combater efetivamente a decisão recorrida.

IV - Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.

A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 6002 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/10/2024 Visualizar PDF

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 17/10/2024, às 09 horas.



Retirado da página 6390 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão