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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HABEAS CORPUS. IMPORTAR, VENDER, EXPOR À VENDA, TER EM
DEPÓSITO PARA VENDER OU, DE QUALQUER FORMA, DISTRIBUIR
OU ENTREGAR PRODUTO SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA (ART. 273, §1º-B, I, DO CP). TEMA 1003-STF.
CONSIDERAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO
SECUNDÁRIO DO ALUDIDO CRIME. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO
DA HEDIONDEZ. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. MATÉRIA DE CUNHO
CONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
SE IMPÕE.
Agravo regimental improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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