Informações do processo 2023/0054180-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2308051
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/03/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • A K
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para
conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22148 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

  • A K
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Se o Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido, registrou a confissão
extrajudicial do réu, retratada em juízo, deve ser reformada a decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na
Súmula n. 7 do STJ, pois não é necessário reexame de provas para
reconhecer a atenuante genérica.

2. Segundo os julgados desta Corte, está caracterizada a violação do art.
65, III, "d", do CP, pois, quando o suspeito admitir a autoria do crime,
ainda que em reconhecimento extrajudicial retratado em juízo, incide a
atenuante da confissão espontânea, independentemente de sua utilização
como base para a sentença condenatória.

3. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao

recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de maio de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 9012 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão