Informações do processo 2023/0054087-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2317259
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/03/2023 a 04/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

04/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO.

1. O recurso não é conhecido quando irregular a representação processual do
recorrente, uma vez não observado o prazo para o saneamento. Inteligência do art.
76, § 2.º, inciso I, do CPC/2015.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 25 de setembro de 2023.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 5452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10983 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de setembro de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1805906 (2020/0328560-1) em 04/09/2023 às
10:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 188 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12705 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por MAURÍCIO COSTA GALVÃO ANDERSON,
contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da

Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03,
os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo
Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive;
ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil
de 2015.

Mediante análise do recurso de MAURÍCIO COSTA GALVÃO ANDERSON, a
parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Oswaldo Galvão Anderson Junior .

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou.

Registre-se que não se desconhece da petição de fls. 306/308 trazida aos autos em
razão do despacho oportunizando a regularização do feito. No entanto, ela não pode ser aceita
para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a
preclusão temporal da prática do ato.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de maio de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 2273 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10817 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de março de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/03/2023 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 525 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 6034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão