Informações do processo 2023/0130108-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2340422
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/05/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e concedeu
habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22187 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO
DECISUM
ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART.
932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. DOSIMETRIA. REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. QUANTIDADE APREENDIDA QUE NÃO AUTORIZA, POR
SI SÓ, A MODULAÇÃO NA MINORANTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE.

Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim
de fixar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, na fração máxima de 2/3, ficando a pena final redimensionada
para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais pagamento de 166 dias-multa,
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos
(Processo n. 75-82.2016.8.17.0340, da Vara Única da Comarca de Brejo da
Madre de Deus/PE).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9956 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão