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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e concedeu
habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
20/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM
ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART.
932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. DOSIMETRIA. REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. QUANTIDADE APREENDIDA QUE NÃO AUTORIZA, POR
SI SÓ, A MODULAÇÃO NA MINORANTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim
de fixar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, na fração máxima de 2/3, ficando a pena final redimensionada
para 1 ano e 8 meses de reclusão, mais pagamento de 166 dias-multa,
substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos
(Processo n. 75-82.2016.8.17.0340, da Vara Única da Comarca de Brejo da
Madre de Deus/PE).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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