Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE
HOUVE EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE AFERIR
FATOS, PROVAS E CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não
conhecer do Recurso Especial.
2. Na origem, o Recurso Especial foi inadmitido por não ter havido ofensa ao art.
1.022 do CPC/2015 no acórdão recorrido e por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Incide nas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente, a tentativa de alteração do quadro
fático para discutir a efetiva comprovação dos serviços prestados, sob o pretexto de
afronta ao art. 884 do Código Civil, e de revisão de cláusulas contratuais.
4. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 13 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
24/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
09/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?