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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVISÃO
CRIMINAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. NÃO CABIMENTO
COMO NOVA APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão criminal não deve ser usada como um segundo recurso de
apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de
excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à
evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, a dispensar a
interpretação ou a análise subjetiva das provas produzidas.
2. O "Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no
sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como
nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se
verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à
evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP" (HC n.
206.847/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 25/2/2016).
3. A Corte estadual considerou inadmissível a pretensão absolutória,
porquanto não foi apresentada prova nova e idônea que pudesse ensejar
a desconstituição da coisa julgada.
4. O pedido de desclassificação do delito é indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de maio de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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