Informações do processo 2023/0156646-3

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 197094
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/05/2023 a 06/09/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

06/09/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 11326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Atribuição em 02/09/2024 às 10:15

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 9114 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 13061 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/07/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: PET no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
1909.:


DESPACHO

Manifestem-se o suscitante e os demais interessados sobre o teor da petição de
fls. 650-668.

Brasília, 01 de julho de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 4762 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência da certidão de fl.
e-STJ 233:


DESPACHO

Defiro o ingresso de Sílvia Karina Lopes da Silva, Adriano Célio Dias e
Sandoval Kehrle, na qualidade de litisconsortes, em vista do interesse manifesto na
definição do Juízo competente para conhecimento e julgamento de causa cuja decisão
poderá afetar seus patrimônios jurídicos, uma vez que já se qualificaram como
componentes da Junta Governativa do CONTER.

Indefiro o pedido de desistência, pois, conforme alerta o Parquet federal, não
há comprovação de que o processo de origem tenha sido extinto por homologação de
desistência.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 5709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão