Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 197094 - SP (2023/0156646-3)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

SUSCITANTE : CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA

ADVOGADOS : ANDREY LOPES GOMES - PA019270

MYRIAM LINS DE OLIVEIRA MARQUES - PE031850

VICTOR ALVES MARTINS - DF021804

REGINA APARECIDA DA CRUZ - MG064580

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SJ/SP

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF

INTERES. : CARLOS DA SILVA

ADVOGADOS : MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO - DF036959

CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR - DF060100

ALINE RADICA DE CARVALHO - DF049694

FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF071023

BRUNO SOUTO SILVA PINTO - DF069102

DESPACHO

Defiro o ingresso de Sílvia Karina Lopes da Silva, Adriano Célio Dias e
Sandoval Kehrle, na qualidade de litisconsortes, em vista do interesse manifesto na
definição do Juízo competente para conhecimento e julgamento de causa cuja decisão
poderá afetar seus patrimônios jurídicos, uma vez que já se qualificaram como
componentes da Junta Governativa do CONTER.

Indefiro o pedido de desistência, pois, conforme alerta o Parquet federal, não
há comprovação de que o processo de origem tenha sido extinto por homologação de
desistência.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator

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2023/0156646-3