Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 197094 - SP (2023/0156646-3)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
SUSCITANTE : CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA
ADVOGADOS : ANDREY LOPES GOMES - PA019270
MYRIAM LINS DE OLIVEIRA MARQUES - PE031850
VICTOR ALVES MARTINS - DF021804
REGINA APARECIDA DA CRUZ - MG064580
SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SJ/SP
SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 16A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF
INTERES. : CARLOS DA SILVA
ADVOGADOS : MARCO PHILIPPO MOREIRA PACHECO - DF036959
CAROLINNA GETRO DE CARVALHO AGUIAR - DF060100
ALINE RADICA DE CARVALHO - DF049694
FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF071023
BRUNO SOUTO SILVA PINTO - DF069102
DESPACHO
Defiro o ingresso de Sílvia Karina Lopes da Silva, Adriano Célio Dias e
Sandoval Kehrle, na qualidade de litisconsortes, em vista do interesse manifesto na
definição do Juízo competente para conhecimento e julgamento de causa cuja decisão
poderá afetar seus patrimônios jurídicos, uma vez que já se qualificaram como
componentes da Junta Governativa do CONTER.
Indefiro o pedido de desistência, pois, conforme alerta o Parquet federal, não
há comprovação de que o processo de origem tenha sido extinto por homologação de
desistência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Processos na página
2023/0156646-3Confirma a exclusão?