Informações do processo 2023/0167283-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2073078
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/06/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22250 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA AUFERIDA. REVISÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.

1. In casu, as instâncias ordinárias, soberanas na análise probatória,
concluíram pela impossibilidade da quitação da pena de multa, ante a
comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira do apenado, ora
agravado, mostrando-se tal posicionamento em consonância com a
jurisprudência desta Corte.

2. A Terceira Seção desta Corte decidiu, no julgamento do Tema
repetitivo n. 931, que, "[n]a hipótese de condenação concomitante a pena
privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo
condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o
reconhecimento da extinção da punibilidade." (REsp n. 1.785.383/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 30/11/2021.)

3. A revisão das premissas do acórdão recorrido demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na presente via, a
teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.

4 . Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 13063 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão