Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Por meio da Petição n. 118.213/2024 (eDoc 54), Helio Kleingesind esclarece ter juntado, neste processo, de forma equivocada, alguns documentos (eDoc 43 ao 51), dentre eles agravo interno que seria formalizado no ARE 1.499.420. ARE 1.499.420Postula, assim, o desentranhamento das referidas pelas peças e a juntada do agravo nos autos do
2. Havendo protocolo errôneo de peças, não há qualquer obstáculo ao seu desentranhamento. Contudo, não cabe a juntada do recurso interno no processo pretendido ante já se ter o seu trânsito em julgado em data (12.9.2024) anterior à do protocolo da Petição n. 118.213/2024 (18.9.2024).
3. Determino, à Secretaria Judiciária, que providencie o desentranhamento dos documentos solicitados (eDoc prazo para eventual impugnação do acórdão prolatado pela Segunda Turma na Sessão Virtual de 2 a 9 de agosto de 2024 (eDoc 41),.43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51), e, se já houver transcorrido o
4. Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?