Informações do processo Rcl 58812

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 15/06/2023 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 1.024, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

Retirado da página 20803 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 1.024, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.





Retirado da página 21301 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão