Informações do processo Rcl 59155

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 15/06/2023 a 27/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • A.M.S

Movimentações Ano de 2023

27/10/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão somente para efetuar a correção nos itens inicial e terceiro da ementa do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, penal e processual penal. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário. Tema 339. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Teratologia não configurada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Fundamentação per relationem. Interceptação telefônica. 6. Na ementa do julgado, onde se lê agravo regimental em habeas corpus leia-se agravo regimental em reclamação (item inicial), bem como onde se lê 3. Aplicação na origem dos temas 339 e 661 da sistemática da repercussão geral leia-se 3. Aplicação na origem do tema 339 da sistemática da repercussão geral (item 3). 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes, para tão somente corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, de modo que nela conste: Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Aplicação na origem do tema 339 da sistemática da repercussão geral. 4. Alegada ilegalidade nas decisões que mantiveram as interceptações telefônicas. Inexistente. Motivação per relationem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Retirado da página 357 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão somente para efetuar a correção nos itens inicial e terceiro da ementa do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, penal e processual penal. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário. Tema 339. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Teratologia não configurada. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Fundamentação per relationem. Interceptação telefônica. 6. Na ementa do julgado, onde se lê agravo regimental em habeas corpus leia-se agravo regimental em reclamação (item inicial), bem como onde se lê 3. Aplicação na origem dos temas 339 e 661 da sistemática da repercussão geral leia-se 3. Aplicação na origem do tema 339 da sistemática da repercussão geral (item 3). 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes, para tão somente corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, de modo que nela conste: Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Aplicação na origem do tema 339 da sistemática da repercussão geral. 4. Alegada ilegalidade nas decisões que mantiveram as interceptações telefônicas. Inexistente. Motivação per relationem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Retirado da página 357 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão somente para efetuar a correção nos itens inicial e terceiro da ementa do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão somente para efetuar a correção nos itens inicial e terceiro da ementa do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal




Retirado da página 459 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal




Retirado da página 1637 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Aplicação na origem dos temas 339 e 661 da sistemática da repercussão geral. 4. Alegada ilegalidade nas decisões que mantiveram as interceptações telefônicas. Inexistente. Motivação per relationem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 3223 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/06/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Aplicação na origem dos temas 339 e 661 da sistemática da repercussão geral. 4. Alegada ilegalidade nas decisões que mantiveram as interceptações telefônicas. Inexistente. Motivação per relationem. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 2188 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos

15/06/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Investigação Penal




Retirado da página 119737 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

  • A.M.S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023.



Retirado da página 141361 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão