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Movimentações Ano de 2023
04/10/2023 Visualizar PDF
RECLAMAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Gilbués contra decisão proferida pelo Juízo do Trabalho do Posto Avançado de Corrente/PI, nos autos do Processo nº 0000956- 77.2022.5.22.0108, sob a alegação de inobservância da decisão vinculante proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395.
Em 28/06/2023, determinei a intimação do reclamante, para que informasse endereço apto à citação da parte beneficiária, tendo o requerente permanecido inerte. Em 21/09/2023 determinei nova intimação, na forma do artigo 485, §1º, do CPC, tendo o requerente deixado novamente de se manifestar.
É o relatório. DECIDO.
A inércia da parte autora configura a situação de abandono da causa prevista no inciso III do art. 485 do CPC.
Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
03/10/2023 Visualizar PDF
RECLAMAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Gilbués contra decisão proferida pelo Juízo do Trabalho do Posto Avançado de Corrente/PI, nos autos do Processo nº 0000956- 77.2022.5.22.0108, sob a alegação de inobservância da decisão vinculante proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395.
Em 28/06/2023, determinei a intimação do reclamante, para que informasse endereço apto à citação da parte beneficiária, tendo o requerente permanecido inerte. Em 21/09/2023 determinei nova intimação, na forma do artigo 485, §1º, do CPC, tendo o requerente deixado novamente de se manifestar.
É o relatório. DECIDO.
A inércia da parte autora configura a situação de abandono da causa prevista no inciso III do art. 485 do CPC.
Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
22/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se novamente o Município requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a diligência que lhe incumbe (art. 485, §1º, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
21/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se novamente o Município requerente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a diligência que lhe incumbe (art. 485, §1º, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
30/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se o Município autor, para que informe endereço apto à citação da beneficiária da decisão reclamada.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
29/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se o Município autor, para que informe endereço apto à citação da beneficiária da decisão reclamada.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Gilbués contra decisão proferida pelo Juízo do Trabalho do Posto Avançado de Corrente/PI, nos autos do Processo nº 0000956-77.2022.5.22.0108, sob a alegação de inobservância da decisão vinculante proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395.
Anteriormente à apreciação dos pedidos formulados, cite-se o beneficiário da decisão, para que apresente contestação (CPC, art. 989, I e III).
Publique-se.
Brasília, 2 de maio de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
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