Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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Processo Rcl 59490
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 03/10/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
CLEITON PEREIRA FOLHA (POLO: INTERESSADO)
RECLAMADO:JUÍZA DO TRABALHO DO POSTO AVANÇADO DE CORRENTE (POLO: Polo passivo)
RELATOR:LUIZ FUX (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:MUNICIPIO DE GILBUES (POLO: Polo ativo)
IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) (OAB: 5085/PI)
RECLAMAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Gilbués contra decisão proferida pelo Juízo do Trabalho do Posto Avançado de Corrente/PI, nos autos do Processo nº 0000956- 77.2022.5.22.0108, sob a alegação de inobservância da decisão vinculante proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395.
Em 28/06/2023, determinei a intimação do reclamante, para que informasse endereço apto à citação da parte beneficiária, tendo o requerente permanecido inerte. Em 21/09/2023 determinei nova intimação, na forma do artigo 485, §1º, do CPC, tendo o requerente deixado novamente de se manifestar.
É o relatório. DECIDO.
A inércia da parte autora configura a situação de abandono da causa prevista no inciso III do art. 485 do CPC.
Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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