Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 59490

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

BENEFICIÁRIO:

CLEITON PEREIRA FOLHA (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

JUÍZA DO TRABALHO DO POSTO AVANÇADO DE CORRENTE (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

RECLAMANTE:

MUNICIPIO DE GILBUES (POLO: Polo ativo)

Advogados:

IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) (OAB: 5085/PI)

SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Conteúdo:

RECLAMAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


Decisão: Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Gilbués contra decisão proferida pelo Juízo do Trabalho do Posto Avançado de Corrente/PI, nos autos do Processo nº 0000956- 77.2022.5.22.0108, sob a alegação de inobservância da decisão vinculante proferida pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395.

Em 28/06/2023, determinei a intimação do reclamante, para que informasse endereço apto à citação da parte beneficiária, tendo o requerente permanecido inerte. Em 21/09/2023 determinei nova intimação, na forma do artigo 485, §1º, do CPC, tendo o requerente deixado novamente de se manifestar.


É o relatório. DECIDO.


A inércia da parte autora configura a situação de abandono da causa prevista no inciso III do art. 485 do CPC.

Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Publique-se.

Brasília, 3 de outubro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

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Rcl 59490