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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST.
VEÍCULOS AUTOMOTORES. CARACTERIZAÇÃO COMO
MERCADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE NATUREZA
DO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE
FUNDAMENTO. SÚMULA N. 283/STF.
I – No acórdão recorrido, ficou clara a análise do tema tido como
omisso, ou seja, a natureza do bem ingressado no estabelecimento, bem
assim o afirmado bis in idem na fixação de honorários. Assim, é de se
manter o afastamento da violação ao art. 1022 do CPC.
II – Sobre a questão do creditamento do ICMS, foi assentado
pelo Tribunal a quo que apenas parcela da autuação fiscal seria indevida
porque houve a caracterização de ativo imobilizado já que o automóvel não
foi vendido antes de 12 meses da aquisição. Esse fundamento não foi
rebatido e, para avaliar a tese do recorrente, seria necessário reexaminar o
conjunto probatório, atraindo a incidência das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF.
III – Finalmente, no tocante à afirmação do recorrente de que
teria ocorrido bis in idem na fixação de honorários na execução, uma vez
que na CDA teria sido imposta a verba, verificou-se que o Tribunal afirmou
que não existia a alegada fixação. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
IV – Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
09/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 10 horas.
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