Informações do processo 2023/0190224-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2379932
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/06/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST.
VEÍCULOS AUTOMOTORES.   CARACTERIZAÇÃO COMO

MERCADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE NATUREZA
DO BEM. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE
FUNDAMENTO. SÚMULA N. 283/STF.

I – No acórdão recorrido, ficou clara a análise do tema tido como
omisso, ou seja, a natureza do bem ingressado no estabelecimento, bem
assim o afirmado
bis in idem na fixação de honorários. Assim, é de se
manter o afastamento da violação ao art. 1022 do CPC.

II – Sobre a questão do creditamento do ICMS, foi assentado
pelo Tribunal
a quo que apenas parcela da autuação fiscal seria indevida
porque houve a caracterização de ativo imobilizado já que o automóvel não
foi vendido antes de 12 meses da aquisição. Esse fundamento não foi
rebatido e, para avaliar a tese do recorrente, seria necessário reexaminar o
conjunto probatório, atraindo a incidência das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF.

III – Finalmente, no tocante à afirmação do recorrente de que
teria ocorrido
bis in idem na fixação de honorários na execução, uma vez
que na CDA teria sido imposta a verba, verificou-se que o Tribunal afirmou
que não existia a alegada fixação. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

IV – Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 18288 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, às 10 horas.



Retirado da página 11726 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão