Informações do processo RHC 229615

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 27/06/2023 a 30/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

30/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXTN

DESPACHO


1. Tendo em vista o teor da petição nº protocolada nestes autos (eDoc 135), oficie-se 84.395/2024 .


2. Publique-se. Comunique-se.


Brasília, 29 de agosto de 2024.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 4725 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXTN

DECISÃO


1. formulou pedido de extensão dos efeitos da decisão que Alvaro Lins dos Santos habeas corpus interposto em favor de Alcides Campos Sodre Ferreira, a fim de reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa da ação penal n. 2008.51.01.815397-2 à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados.


Alega, em síntese, “. Postula, desse modo, seja declarada “idênticas condições de fato e direito entre o requerente com o paciente”


O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo indeferimento do pedido.


É o relatório.


2. As situações fáticas e processuais apresentadas pelo requerente são idênticas àquelas relativas ao corréu , notadamente quanto àAlcides Campos Sodre Ferreira


Nesse mesmo sentido, encontra-se consolidado o entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte, conforme ilustram, em casos fronteiriços, os seguintes julgados: HC 203.845 Extn, ministro Edson Fachin; HC 206.240 Extn, ministro Gilmar Mendes; HC 205.544 Extn, ministra Rosa Weber.


3. Em face do exposto, defiro o pedido de extensão, em favor do requerente, dos efeitos da decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de Alcides Campos Sodre Ferreira, a fim de reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa da ação penal n. 2009.51.01804972-3 à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados.


4. Intime-se. Publique-se. Comunique-se.



Brasília, 29 de fevereiro de 2024.



Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 232 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXTN

DECISÃO


1. formulou pedido de extensão dos efeitos da decisão que Alvaro Lins dos Santos habeas corpus interposto em favor de Alcides Campos Sodre Ferreira, a fim de reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa da ação penal n. 2008.51.01.815397-2 à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados.


Alega, em síntese, “. Postula, desse modo, seja declarada “idênticas condições de fato e direito entre o requerente com o paciente”


O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo indeferimento do pedido.


É o relatório.


2. As situações fáticas e processuais apresentadas pelo requerente são idênticas àquelas relativas ao corréu , notadamente quanto àAlcides Campos Sodre Ferreira


Nesse mesmo sentido, encontra-se consolidado o entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte, conforme ilustram, em casos fronteiriços, os seguintes julgados: HC 203.845 Extn, ministro Edson Fachin; HC 206.240 Extn, ministro Gilmar Mendes; HC 205.544 Extn, ministra Rosa Weber.


3. Em face do exposto, defiro o pedido de extensão, em favor do requerente, dos efeitos da decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de Alcides Campos Sodre Ferreira, a fim de reconhecer a incompetência da Justiça Federal e determinar a remessa da ação penal n. 2009.51.01804972-3 à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados.


4. Intime-se. Publique-se. Comunique-se.



Brasília, 29 de fevereiro de 2024.



Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 232 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão