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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a
controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
2. Assim decidiu o Tribunal a quo (fls. 1.399-1.404, e-STJ): "De salientar que a Lei
12.462/2011 não prevê a apresentação de garantia adicional como solução para a
suspeita de inexequibilidade da proposta, mas a desclassificação das propostas que
"não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração
pública" (artigo 24, IV), podendo, para tanto, "realizar diligências para aferir a
exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada" (§2º
artigo 24). Tampouco prevê a Lei 12.462/2011 a possibilidade de aplicação
subsidiária da Lei 8.666/1993 nesse ponto. Disso resulta que a aplicação ao contrato
em debate, da regrado §2º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, de forma subsidiária, é
indevida, tendo sido corretamente afastada.".
3. Adotar posicionamento distinto do decidido pelo órgão julgador, a fim de acolher
a tese da recorrente, excede as razões colacionadas no aresto impugnado, pois
implica revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e revisão de cláusulas de
contrato, o que é vedado na via especial ante o disposto nas Súmulas 7 e 5/STJ,
respectivamente.
4. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 13 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
24/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
15/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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