Informações do processo 2023/0215825-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2394034
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 30/06/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mas
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA NA
DOSIMETRIA DA PENA. APLICABILIDADE DO ART. 33, § 4º, DA
LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta
Corte Superior.

2. Concessão de habeas corpus de ofício, haja vista que a fração da
redutora capitulada no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi
estabelecida sem a devida fundamentação.

3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
mas conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 9238 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão