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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
A parte ora agravante, CONSTRUTORA TENDA S.A., por meio da petição
protocolizada sob o n. 00384100/2024 (e-STJ fls. 920/924), informou a realização de
acordo entre as partes "devidamente protocolado ante ao d. Juízo de primeira
instância" (e-STJ fl. 920) e afirmou que ficou "sem objeto o Agravo Interno, bem como a
presente reclamação, devendo, assim, ser o feito extinto" (e-STJ fl. 920).
Sobre o assunto, nota-se que a procuração de fl. 129 (e-STJ) possui poderes
especiais para "transigir, desistir, requerer, recorrer, fazer acordos". Além disso, a
transação realizada demonstra falta de interesse recursal, prejudicando o objeto do
agravo interno e da própria reclamação.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o exame do agravo interno
interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. (e-STJ fls. 904/914) e JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente reclamação (art. 485, VI, do CPC e 34, XI,
do RISTJ).
DETERMINO a retirada do agravo interno da pauta de julgamento virtual de
22/05/2024 a 28/05/2024.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 16 de maio de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
14/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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