Informações do processo 2023/0224382-7

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 45925
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/07/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

A parte ora agravante, CONSTRUTORA TENDA S.A., por meio da petição
protocolizada sob o n. 00384100/2024 (e-STJ fls. 920/924), informou a realização de
acordo entre as partes "devidamente protocolado ante ao d. Juízo de primeira
instância" (e-STJ fl. 920) e afirmou que ficou "sem objeto o Agravo Interno, bem como a
presente reclamação, devendo, assim, ser o feito extinto" (e-STJ fl. 920).

Sobre o assunto, nota-se que a procuração de fl. 129 (e-STJ) possui poderes
especiais para "transigir, desistir, requerer, recorrer, fazer acordos". Além disso, a
transação realizada demonstra falta de interesse recursal, prejudicando o objeto do
agravo interno e da própria reclamação.

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o exame do agravo interno
interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. (e-STJ fls. 904/914) e JULGO EXTINTA
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente reclamação (art. 485, VI, do CPC e 34, XI,
do RISTJ).

DETERMINO a retirada do agravo interno da pauta de julgamento virtual de
22/05/2024 a 28/05/2024.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 16 de maio de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 5920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 15349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão