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Movimentações Ano de 2023
18/08/2023 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, no HC 834148/SP, indeferiu liminarmente a impetração (eDOC 11).
Consta dos autos que os pacientes estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
Busca-se, em síntese, a revogação da prisão preventiva, por reputá-la desproporcional, bem como em razão da ausência dos pressupostos e requisitos.
Por meio da Petição eDOC 15, a defesa pede a desistência do presente writ.
Considerando que o julgamento não foi iniciado, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 21, VIII, do RISTF.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1616 de agosto de 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2023 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, no HC 834148/SP, indeferiu liminarmente a impetração (eDOC 11).
Consta dos autos que os pacientes estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
Busca-se, em síntese, a revogação da prisão preventiva, por reputá-la desproporcional, bem como em razão da ausência dos pressupostos e requisitos.
Por meio da Petição eDOC 15, a defesa pede a desistência do presente writ.
Considerando que o julgamento não foi iniciado, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 21, VIII, do RISTF.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1616 de agosto de 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
10/07/2023 Visualizar PDF
07/07/2023 Visualizar PDF
06/07/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria.
Publique-se.
Brasília, 05 de julho de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
05/07/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Examinando os autos, verifico que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RI/STF). Encaminhe-se o processo à ilustre relatoria.
Publique-se.
Brasília, 05 de julho de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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