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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e concedeu
habeas corpus, de ofício, em favor dos corréus Lucas Escobar Felizardo e Hiago da Cruz
Souza, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM
ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART.
932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE
DROGAS. APREENSÃO DE 860,3 G DE COCAÍNA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE DETECTADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
CONDENAÇÃO EM DESCOMPASSO COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADA NESTA CORTE (ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA), CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COM
EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS.
Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício,
inclusive em favor dos corréus (Lucas Escobar Felizardo e Hiago da Cruz
Souza), a fim de absolvê-los do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006
e, por conseguinte, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado no
patamar mínimo de 1/6, redimensionando-lhes a reprimenda pelo delito de
tráfico de drogas para 4 anos e 2 meses de reclusão, além de 416 dias-
multa (Processo n. 1500790-55.2021.8.26.0621, da 2ª Vara da comarca de
Cachoeira Paulista/SP) .
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, inclusive em favor dos corréus (Lucas
Escobar Felizardo e Hiago da Cruz Souza), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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