Informações do processo 2023/0233253-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2404580
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/07/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e concedeu
habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE
DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO
DECISUM ATACADO.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO
CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
EXCEPCIONALIDADE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO (18,3 G DE MACONHA – PESO BRUTO). CARÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM AS ELEMENTARES DO TRÁFICO
DE DROGAS. JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA. DETERMINADO O
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA
PERSECUÇÃO PENAL.

Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício, para
desclassificar a conduta do agravante, considerada pelas instâncias
ordinárias como tráfico de drogas, para a de uso de entorpecente para
consumo pessoal.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão