Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e concedeu
habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE
DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. RAZÕES QUE NÃO
INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO
CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANIFESTA ILEGALIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
EXCEPCIONALIDADE. ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDO (18,3 G DE MACONHA – PESO BRUTO). CARÊNCIA DE
ELEMENTOS QUE COMPROVASSEM AS ELEMENTARES DO TRÁFICO
DE DROGAS. JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA. DETERMINADO O
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA
PERSECUÇÃO PENAL.
Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício, para
desclassificar a conduta do agravante, considerada pelas instâncias
ordinárias como tráfico de drogas, para a de uso de entorpecente para
consumo pessoal.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?