Informações do processo Rcl 61162

Movimentações Ano de 2023

18/08/2023 Visualizar PDF

RECLAMAÇÃO. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. RECLAMAÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


DECISÃO: Trata-se de reclamação ajuizada por Associação dos Produtores Rurais de Itambé Terra à Vista contra decisão proferida nos autos do Processo nº 1009522-07.2021.4.01.3307 pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA, sob a alegação de ofensa à medida cautelar concedida na ADPF 828.

O juízo reclamado prestou informações, relatando ter revogado a ordem de reintegração, sob o fundamento de que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal extrapolaria o objeto do cumprimento de sentença (doc. 19).



É o relatório. DECIDO.


Constato, de plano, a ocorrência de circunstância capaz de obstar o seguimento da presente ação.

Deveras, conforme informado pelo juízo reclamado, houve a revogação da decisão reclamada. Neste cenário, exsurge a ausência de interesse processual na presente reclamação, em razão do que impõe-se sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do que estatui o art. 485, VI e §3º, do CPC.

Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com esteio no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, combinado com parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 725 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2023 Visualizar PDF

RECLAMAÇÃO. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. RECLAMAÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


DECISÃO: Trata-se de reclamação ajuizada por Associação dos Produtores Rurais de Itambé Terra à Vista contra decisão proferida nos autos do Processo nº 1009522-07.2021.4.01.3307 pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA, sob a alegação de ofensa à medida cautelar concedida na ADPF 828.

O juízo reclamado prestou informações, relatando ter revogado a ordem de reintegração, sob o fundamento de que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal extrapolaria o objeto do cumprimento de sentença (doc. 19).



É o relatório. DECIDO.


Constato, de plano, a ocorrência de circunstância capaz de obstar o seguimento da presente ação.

Deveras, conforme informado pelo juízo reclamado, houve a revogação da decisão reclamada. Neste cenário, exsurge a ausência de interesse processual na presente reclamação, em razão do que impõe-se sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do que estatui o art. 485, VI e §3º, do CPC.

Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com esteio no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, combinado com parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/07/2023 Visualizar PDF

27/07/2023 Visualizar PDF

25/07/2023 Visualizar PDF

Tipo: MC

Reclamação. Despacho. Informações. Atuação substitutiva. Art. 13, VIII, do RISTF.


Vistos etc.

Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, encaminhando-lhe cópia do petitório.

Publique-se.

Brasília, 24 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1318 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/07/2023 Visualizar PDF

Tipo: MC

Reclamação. Despacho. Informações. Atuação substitutiva. Art. 13, VIII, do RISTF.


Vistos etc.

Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, encaminhando-lhe cópia do petitório.

Publique-se.

Brasília, 24 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão