Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo Rcl 61162

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: INTERESSADO)

RECLAMANTE:

ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE ITAMBE TERRA A VISTA (POLO: Polo ativo)

INTERESSADO:

FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

BENEFICIÁRIO:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: INTERESSADO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: INTERESSADO)

INTERESSADO:

UNIÃO (POLO: INTERESSADO)

Conteúdo:

RECLAMAÇÃO. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGOS 485, INCISO VI E § 3º, DO CPC. RECLAMAÇÃO QUE SE EXTINGUE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.


DECISÃO: Trata-se de reclamação ajuizada por Associação dos Produtores Rurais de Itambé Terra à Vista contra decisão proferida nos autos do Processo nº 100XXXX-07.2021.4.01.3307 pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA, sob a alegação de ofensa à medida cautelar concedida na ADPF 828.

O juízo reclamado prestou informações, relatando ter revogado a ordem de reintegração, sob o fundamento de que o pedido formulado pelo Ministério Público Federal extrapolaria o objeto do cumprimento de sentença (doc. 19).



É o relatório. DECIDO.


Constato, de plano, a ocorrência de circunstância capaz de obstar o seguimento da presente ação.

Deveras, conforme informado pelo juízo reclamado, houve a revogação da decisão reclamada. Neste cenário, exsurge a ausência de interesse processual na presente reclamação, em razão do que impõe-se sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do que estatui o art. 485, VI e §3º, do CPC.

Ex positis, EXTINGO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamação, com esteio no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, combinado com parágrafo único do artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente

Processos na página

Rcl 61162 100XXXX-07.2021.4.01.3307