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Movimentações Ano de 2023
27/10/2023 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos.
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
Por meio da petição nº 117799/2023, o Estado da Bahia requer “a desistência da presente Reclamação, inclusive com renúncia do direito nela deduzido, prejudicado o pedido inicial e recursos subsequentes” (edoc. 66).
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
26/10/2023 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos.
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
Por meio da petição nº 117799/2023, o Estado da Bahia requer “a desistência da presente Reclamação, inclusive com renúncia do direito nela deduzido, prejudicado o pedido inicial e recursos subsequentes” (edoc. 66).
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Por intermédio da petição nº 110366/2023, a beneficiária do ato reclamado, Camila Nogueira Portela Nunes, comunica a concordância com a manifestação do Estado da Bahia, no evento 53 dos autos, na qual se noticia o andamento de diálogos institucionais com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de encontrar uma autocomposição para o litígio, solicitando aquele Estado a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da renovação do prazo (edoc. 53).
Ao final, a beneficiária desta reclamação reitera o pedido de “suspensão do processo, com base no que determina o art. 313, II, do CPC”.
Defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 4 de outubro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
04/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Por intermédio da petição nº 110366/2023, a beneficiária do ato reclamado, Camila Nogueira Portela Nunes, comunica a concordância com a manifestação do Estado da Bahia, no evento 53 dos autos, na qual se noticia o andamento de diálogos institucionais com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de encontrar uma autocomposição para o litígio, solicitando aquele Estado a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da renovação do prazo (edoc. 53).
Ao final, a beneficiária desta reclamação reitera o pedido de “suspensão do processo, com base no que determina o art. 313, II, do CPC”.
Defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 4 de outubro de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
18/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
É breve o relatório.
Solicitem-se informações à autoridade reclamada acerca das alegações da peça vestibular, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.
Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada.
Decorridos os prazos para informações e contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
É breve o relatório.
Solicitem-se informações à autoridade reclamada acerca das alegações da peça vestibular, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.
Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada.
Decorridos os prazos para informações e contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
03/08/2023 Visualizar PDF
02/08/2023 Visualizar PDF
31/07/2023 Visualizar PDF
Despacho. Art. 13, VIII, do RISTF. Situação de urgência não identificada.
Vistos etc.
O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.
Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
28/07/2023 Visualizar PDF
Despacho. Art. 13, VIII, do RISTF. Situação de urgência não identificada.
Vistos etc.
O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.
Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
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