Informações do processo Rcl 61290

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 28/07/2023 a 27/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

27/10/2023 Visualizar PDF

Decisão:

Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

Por meio da petição nº 117799/2023, o Estado da Bahia requer “a desistência da presente Reclamação, inclusive com renúncia do direito nela deduzido, prejudicado o pedido inicial e recursos subsequentes” (edoc. 66).

Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 844 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/10/2023 Visualizar PDF

Decisão:

Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

Por meio da petição nº 117799/2023, o Estado da Bahia requer “a desistência da presente Reclamação, inclusive com renúncia do direito nela deduzido, prejudicado o pedido inicial e recursos subsequentes” (edoc. 66).

Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:

Por intermédio da petição nº 110366/2023, a beneficiária do ato reclamado, Camila Nogueira Portela Nunes, comunica a concordância com a manifestação do Estado da Bahia, no evento 53 dos autos, na qual se noticia o andamento de diálogos institucionais com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de encontrar uma autocomposição para o litígio, solicitando aquele Estado a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da renovação do prazo (edoc. 53).

Ao final, a beneficiária desta reclamação reitera o pedido de “suspensão do processo, com base no que determina o art. 313, II, do CPC”.

Defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias.

Após, retornem-se os autos conclusos.

Publique-se.

Brasília, 4 de outubro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 515 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:

Por intermédio da petição nº 110366/2023, a beneficiária do ato reclamado, Camila Nogueira Portela Nunes, comunica a concordância com a manifestação do Estado da Bahia, no evento 53 dos autos, na qual se noticia o andamento de diálogos institucionais com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de encontrar uma autocomposição para o litígio, solicitando aquele Estado a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, sem prejuízo da renovação do prazo (edoc. 53).

Ao final, a beneficiária desta reclamação reitera o pedido de “suspensão do processo, com base no que determina o art. 313, II, do CPC”.

Defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias.

Após, retornem-se os autos conclusos.

Publique-se.

Brasília, 4 de outubro de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 504 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

É breve o relatório.

Solicitem-se informações à autoridade reclamada acerca das alegações da peça vestibular, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.

Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada.

Decorridos os prazos para informações e contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.


Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 749 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 8050383-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.

É breve o relatório.

Solicitem-se informações à autoridade reclamada acerca das alegações da peça vestibular, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.

Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada.

Decorridos os prazos para informações e contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.


Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2023 Visualizar PDF

02/08/2023 Visualizar PDF

31/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

Despacho. Art. 13, VIII, do RISTF. Situação de urgência não identificada.


Vistos etc.

O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.

Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.

Publique-se.

Brasília, 28 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 476 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

Despacho. Art. 13, VIII, do RISTF. Situação de urgência não identificada.


Vistos etc.

O presente caso não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.

Findas as férias coletivas, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator.

Publique-se.

Brasília, 28 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 396 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão