Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo Rcl 61290
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
CAMILA NOGUEIRA PORTELA NUNES (POLO: INTERESSADO)
RELATOR:DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo ativo)
RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB: 17455/BA)
DESPACHO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, proposta pelo Estado da Bahia contra decisão no Processo nº 805XXXX-90.2021.8.05.0001, mediante a qual o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) teria aplicado equivocadamente a tese do Tema nº 784 da repercussão geral, bem como inobservado o Tema nº 683 da referida sistemática, desrespeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
É breve o relatório.
Solicitem-se informações à autoridade reclamada acerca das alegações da peça vestibular, cuja cópia deverá acompanhar a missiva.
Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada.
Decorridos os prazos para informações e contestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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Rcl 61290 • 805XXXX-90.2021.8.05.0001Confirma a exclusão?