Informações do processo 2023/0252580-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2411878
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 01/08/2023 a 29/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Atribuição em 23/08/2024 às 18:45

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 5575 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2054 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22192 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 11230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação ao recurso
interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 13 de março de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator


Retirado da página 10785 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 11193 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
CABIMENTO. PRECLUSÃO.

1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão
contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente
todos os óbices por ela apontados, o que (no caso) não ocorreu, atraindo a
Súmula n. 182/STJ.

2. A oportunidade adequada para a impugnação dos fundamentos da
decisão que ensejou a inadmissão do recurso especial é a interposição do
agravo, sob pena de preclusão, não cabendo fazê-la nas razões do agravo
regimental.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de março de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 12201 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão