Informações do processo HC 215245

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 02/08/2023 a 13/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • A.P.A
  • Embargante
    • D.V.P

Movimentações Ano de 2023

13/10/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 444 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/10/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 444 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 496 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 496 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/09/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Trancamento




Retirado da página 1606 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA.    ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE. SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. A discricionariedade associada ao deferimento da produção probatória decorre implicitamente do sistema de persuasão racional, em que o Estado-Juiz figura como destinatário do conjunto probatório e atua, mediante critérios de liberdade regrada, nas etapas de admissão e valoração da prova. Eventual divergência com entendimento adotado pelo Juízo de origem, em relação à relevância da produção da prova técnica, demandaria o reexame de fatos e provas, o que seria inviável na via estreita do habeas corpus.

3. Em se tratando de investigação deflagrada com objetivo de apurar crimes submetidos à jurisdição estadual, o ulterior encontro fortuito de provas atinentes a crimes federais não detém o condão de invalidar aquelas obtidas originalmente.

4. Agravo regimental desprovido.




Retirado da página 298 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/09/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA.    ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DISCRICIONARIEDADE. SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. A discricionariedade associada ao deferimento da produção probatória decorre implicitamente do sistema de persuasão racional, em que o Estado-Juiz figura como destinatário do conjunto probatório e atua, mediante critérios de liberdade regrada, nas etapas de admissão e valoração da prova. Eventual divergência com entendimento adotado pelo Juízo de origem, em relação à relevância da produção da prova técnica, demandaria o reexame de fatos e provas, o que seria inviável na via estreita do habeas corpus.

3. Em se tratando de investigação deflagrada com objetivo de apurar crimes submetidos à jurisdição estadual, o ulterior encontro fortuito de provas atinentes a crimes federais não detém o condão de invalidar aquelas obtidas originalmente.

4. Agravo regimental desprovido.




Retirado da página 262 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.



Retirado da página 2770 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Trancamento




Retirado da página 953 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2023 Visualizar PDF

  • A.P.A
  • D.V.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HC-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Trancamento




Retirado da página 936 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão