Informações do processo 2023/0242716-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2410344
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 211/STJ.
INEVITABILIDADE DE ANALISAR NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. A indicada afronta ao art. 108, I, do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal
de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior
Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial
quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal
a quo, a
despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito
do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

2. Segundo pacífico entendimento do STJ, o art. 1.025 do CPC somente poderá
socorrer o recorrente se ele tiver interposto Embargos de Declaração do acórdão
proferido pelo Tribunal de origem e alegado no Recurso Especial violação ao art.
1.022 do CPC. Ademais, o STJ deverá reconhecer a existência de qualquer dos
vícios embargáveis pelos Aclaratórios, o que não ocorreu na hipótese sob
julgamento, uma vez que o agravante não suscitou violação ao art. 1.022 do CPC nas
razões do Recurso Especial.

3. É pacífico no STJ o entendimento de que não há como apreciar o mérito da
controvérsia, se ela foi dirimida com base na legislação estadual - RICMS/SP.
Incide na espécie a Súmula 280/STF.

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva

Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiuo julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 20 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Relator


Retirado da página 18315 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 44585 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1866 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão