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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.
PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
– RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal – CPP.
2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em
24/10/2023. O prazo para a interposição do agravo regimental iniciou-se
em 24/10/2023 e encerrou-se em 30/10/2023. Ocorre que a petição
recursal foi recebida na Central do Processo Eletrônico do Superior
Tribunal de Justiça – STJ em 6/11/2023, quando já ultrapassado o
quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade.
3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
30/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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