Informações do processo ARE 1450653

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/08/2023 a 21/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

21/08/2023 Visualizar PDF

18/08/2023 Visualizar PDF

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi ou, subsidiariamente, do Óleo Esperança Laranja.


Observo que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral das seguintes matérias:


Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.” (RE 657.718/MG — Tema 500)


Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.” (RE 1.366.243/SC – Tema 1.234)


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que, observado o tema da repercussão geral aplicável à espécie, cumpra-se o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.

Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 28 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

17/08/2023 Visualizar PDF

Trata-se de recurso extraordinário em que se discute a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi ou, subsidiariamente, do Óleo Esperança Laranja.


Observo que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral das seguintes matérias:


Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.” (RE 657.718/MG — Tema 500)


Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.” (RE 1.366.243/SC – Tema 1.234)


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que, observado o tema da repercussão geral aplicável à espécie, cumpra-se o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.

Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1413 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1470 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão