Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo ARE 1450653
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: INTERESSADO)
RELATOR:CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO)
RECORRIDO:EMILY VICTORIA DE SOUZA REPRESENTADA POR MARTA SOUZA RAMOS (POLO: Polo passivo)
RECORRENTE:ESTADO DO PARANA (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo ativo)
INTERESSADO:UNIÃO (POLO: INTERESSADO)
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi ou, subsidiariamente, do Óleo Esperança Laranja.
Observo que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral das seguintes matérias:
“Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.” (RE 657.718/MG — Tema 500)
“Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.” (RE 1.366.243/SC – Tema 1.234)
Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que, observado o tema da repercussão geral aplicável à espécie, cumpra-se o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2023.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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