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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA USO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão defensiva em ver o delito desclassificado para o tipo do art.
28 da Lei de Drogas, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ (AgRg no AREsp n.
1.843.703/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
28/6/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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