Informações do processo 2023/0265460-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2417442
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22270 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA USO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pretensão defensiva em ver o delito desclassificado para o tipo do art.
28 da Lei de Drogas, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório,
inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ
(AgRg no AREsp n.
1.843.703/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
28/6/2021).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9062 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão