Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. CABIMENTO DE
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Conforme expresso no decisum agravado, a controvérsia dos autos foi dirimida,
pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, consistente na
violação do princípio do devido processo legal, matéria insuscetível de ser
examinada em Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do
Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102 da Constituição Federal.
2. A Corte a quo, ao interpretar as provas produzidas, entendeu que "é possível a
aplicação da exceção de pré-executividade, ante a desnecessidade de dilação
probatória" (fl. 268). Não se permite a modificação desse entendimento em Recurso
Especial, pois indispensável incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 20 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
02/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?