Informações do processo 2023/0257796-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2422381
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 15/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • D S O

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22194 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 619 DO
CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 2 (dois) dias contínuos de que tratam os arts. 263 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 619 e 798, ambos do Código de
Processo Penal - CPP.

2. Só há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que
o sistema de peticionamento eletrônico do STJ esteve indisponível no último
dia de vencimento do prazo processual por período superior a 60 minutos,
ininterruptos ou não, no período de 6 às 23 horas ou ocorrer indisponibilidade
das 23 horas às 24 horas.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 9261 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

nos


Retirado da página 11419 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação ao recurso
interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 04 de abril de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 9357 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 9509 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2024 Visualizar PDF

  • D S O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL – STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a
indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial.

2. O recorrente não indicou os dispositivos de legislação federal
supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da
controvérsia, vale dizer, não desenvolveu argumentação suficiente a
demonstrar a afronta aos dispositivos legais, limitando-se a afirmar a violação
do art. 155 do CPP.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de março de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 16071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão