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Movimentações 2024 2023
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR
DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e
objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão
em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do
indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva,
comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não,
necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando
substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).
2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de
investigação prévia da polícia, "em razão de informações do grupo de
inteligência", portanto com "fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico
de drogas e justa causa para busca domiciliar restaram delineadas". Nesse
contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar
realizada.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
30/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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