Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 185387 - GO (2023/0284794-2)

RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TJDFT)

AGRAVANTE : GENILSON DE MELO FELIX

ADVOGADO : GILSARIA LOURENCO DOS SANTOS - GO043890
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA
DOMICILIAR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME NO INTERIOR
DA RESIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que
antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e
objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão
em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do
indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva,
comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não,
necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando
substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021).

2. No caso dos autos, o ingresso domiciliar se deu após realização de
investigação prévia da polícia, "em razão de informações do grupo de
inteligência", portanto com "fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico
de drogas e justa causa para busca domiciliar restaram delineadas". Nesse
contexto, presentes fundadas razões, afigura-se legal a busca domiciliar
realizada.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio

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2023/0284794-2