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Movimentações 2025 2023
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Vistos (doc. 43)
Nada a apreciar ante o trânsito em julgado da decisão que julgara procedente a presente reclamação.
Ademais, tratando-se de outro pronunciamento judicial impugnado, com motivos diversos, inviável a a sua apreciação neste feito.
Publique-se.
Brasília, 9 de dezembro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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