Informações do processo HC 231273

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/08/2023 a 23/08/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

23/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO

Decisão

Trata-se de Habeas Corpus no qual se alega constrangimento ilegal em decorrência da excessiva demora do Superior Tribunal de Justiça para certificar o trânsito em julgado do Recurso Especial 1.868.858/SP, submetido à relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ.

Nesta ação, o impetrante alega, em suma: No caso em tela, a defesa por diversas vezes efetuou o pedido da Certidão de Trânsito em Julgado do referido processo o qual até a presente data não foi acolhido, tal demora implica em malefícios ao paciente e viola a Constituição Federal de 1988 e os princípios gerais do Direito. Requer, assim, seja devidamente emitida a Certidão de Trânsito em Julgado.

É o breve relatório. Decido.


Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, é possível verificar que, 21/8/2023, foi certificado o trânsito em julgado do mencionado Recurso Especial 1.868.858/SP.

Presente tal circunstância, esta impetração fica prejudicada.

Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do STF, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2023.



Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO

Decisão

Trata-se de Habeas Corpus no qual se alega constrangimento ilegal em decorrência da excessiva demora do Superior Tribunal de Justiça para certificar o trânsito em julgado do Recurso Especial 1.868.858/SP, submetido à relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ.

Nesta ação, o impetrante alega, em suma: No caso em tela, a defesa por diversas vezes efetuou o pedido da Certidão de Trânsito em Julgado do referido processo o qual até a presente data não foi acolhido, tal demora implica em malefícios ao paciente e viola a Constituição Federal de 1988 e os princípios gerais do Direito. Requer, assim, seja devidamente emitida a Certidão de Trânsito em Julgado.

É o breve relatório. Decido.


Em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, é possível verificar que, 21/8/2023, foi certificado o trânsito em julgado do mencionado Recurso Especial 1.868.858/SP.

Presente tal circunstância, esta impetração fica prejudicada.

Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do STF, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO.

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2023.



Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

17/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos